Os documentos necessários
para a aposentadoria especial do portuário
Nesse
post vamos relacionar todos os documentos necessários para comprovar a
atividade especial realizada pelos profissionais portuários.
Também explicaremos a importância de
ficar atento à época em que foi prestado o serviço e quais as alternativas para
que o pedido de aposentadoria seja apresentado completo sem riscos de
indeferimento do pedido.
Segue o texto e fique sabendo!
1.
O que é necessário para comprovar que o portuário tem direito a Aposentadoria
Especial?
O INSS e a Justiça, nos casos que é
necessário entrar com ação, exigem que a comprovação da atividade especial seja
identificada corretamente e comprovadas por meio de documentos específicos que,
dependendo da época em que o trabalho foi desenvolvido, devem ser apresentados.
Vamos adiante no assunto.
2. Quais
são as atividades nocivas à saúde que o Portuário exerce?
Estamos falando então de situação em que
o segurado esteja recebendo, enquanto ativo, adicionais como de insalubridade,
periculosidade ou penosidade. Se o segurado recebe adicional com alguma dessas
3 (três) anotações, já podemos falar que existe indícios
de que a atividade possa no futuro dar direito a
aposentadoria especial.
Mas isso não é suficiente, no caso dos
portuários ainda é exigido que seja comprovada exposição específica, como
nesses exemplos:
2.1
Agentes Físicos
Outros agentes físicos muito comuns são
o ruído e a trepidação na movimentação de cargas gerais, de granéis sólidos,
contêineres, máquinas e equipamentos em fainas de atuação de granel, de
contêiner, bobina de aço, desembarque de carros, madeira, uso de carretas, que
são comuns, por exemplo, no Porto de Paranaguá.
2.2
Agentes Químicos
Ainda poderíamos falar de outros
produtos químicos que são usados na produção de tintas e vidros, como o arsênio
e do chumbo na produção metalúrgica, por exemplo. A lista de compostos químicos
é bem extensa e por isso, se vocês tiverem curiosidade, podem acessar esse link e conferir o
Anexo II do Decreto 3.048/99, que apresenta uma longa lista de agentes
químicos.
2.3
Agentes Biológicos
2.4
Atividades Perigosas
Para vocês terem uma ideia, no Porto de
Rio Grande/RS, a Amônia vem sob forma líquida e é transferida por meio de
tubulações dos navios para os tanques das indústrias de adubo, instaladas na
área portuária. Esses tanques têm capacidade para milhares de litros.
O risco de prensagem de membros – mãos,
pés, braços ou pernas – no manuseio das cargas, também é um
exemplo de atividade perigosa.
Dificilmente o Arrumador, por exemplo,
tem contato direto com amônia, mas eventualmente trabalha em área próxima aos
tanques de amônia, que está na forma gasosa e dependendo da concentração no ar
ambiente representa o perigo de explosão.
2.5
Atividades Penosas
Muito embora seja de conhecimento
público os riscos da atividade do portuário/estivador, essa condição precisa
ser comprovada ao INSS através de documentos que demonstrem que a atividade é
de fato especial.
3. Como
comprovar a atividade nociva à saúde?
Para fins de reconhecimento da
especialidade, o segurado deve prestar a atenção na lei em vigor, na lei que
estava valendo na época em que exercia a atividade. Se em determinado ano do
passado em que trabalhou se encaixa na regra da época, esse tempo passa a fazer
parte do patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido.
4. Quais
são os documentos básicos?
- Documento
de identificação;
- Comprovante
de residência;
- CTPS
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- CPF;
- CNIS
– Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Para quem não sabe o que é o CNIS, ele é
o cadastro nacional onde constam todas as suas informações e históricos de
contribuições que foram feitas para o INSS. Para você ter acesso ao CNIS terá
que acessar o site o INSS em MeuINSS.
Como falamos, esses são os documentos
básicos.
5. Quais os
documentos mais importantes a serem juntados no pedido de aposentadoria
especial do portuário?
Em 24/01/1979 foi publicado o Decreto
83.080/1979, que aprovou o novo Regulamento dos Benefícios da Previdência
Social, o qual manteve o reconhecimento de tempo “especial” tanto por agente
nocivo quanto por categoria profissional. A nova listagem completa foi
publicada em seus anexos I (agente nocivo) e II (categoria profissional).
A partir da publicação do Decreto 3.048
de 06/05/1999 atualmente em vigor, a análise por categoria profissional foi
mantida até a véspera da publicação da Lei 9.032 que se deu em 29/04/1995.
Por essa razão que as anotações da
Carteira de Trabalho são muito importantes, pois quem se enquadra em uma das categorias
profissionais do Decreto 83.080/1979 e tinha o registro na
carteira, consegue comprovar a atividade especial.
A partir de então (29/04/1995), a
análise por categoria profissional foi extinta, permanecendo em vigor apenas a
análise por agente nocivo.
Resumindo: apesar da alteração da legislação ao
longo do tempo, todo e qualquer trabalhador que exerceu atividades sob
condições consideradas especiais a partir da publicação da Lei 3.807/1960,
poderá ter o tempo de serviço reconhecido como especial, desde que atenda aos
requisitos e apresente os documentos necessários previstos na legislação da
época em que exerceu estas atividades.
Quais são então esses documentos
necessários?
Para que o INSS e a Justiça, dependendo
do caso, reconheça o período de trabalho como especial, além da documentação
básica, precisa apresentar os seguintes documentos conforme a data da emissão e
do exercício da atividade:
5.1 Documentação pela categoria especial
- DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39
de 26/10/2000 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003)
- DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS
518 de 13/10/1995 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000)
- DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução
INSS/PR 58 de 16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995)
- SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de
13/08/1979 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995)
A partir de 01/01/2004, quando foi
emitido a Instrução Normativa do INSS/DC nº 99/2003, que se tornou obrigatório
o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP em substituição
aos formulários que mencionamos acima, para períodos de trabalho em qualquer
época e que poderá ser emitido:
- pela
empresa, no caso de trabalhador empregado;
- pelo
Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO ou pelo sindicato da categoria no caso
de trabalhadores avulsos.
Para os portuários, OGMO é um órgão bem
conhecido, não precisaríamos explicar. Mas é bom explicarmos para quem não
conhece. OGMO é uma entidade sem fins lucrativos, que além de oferecer
condições de profissionalizar e treinar os trabalhadores portuários também é
responsável pela gestão da distribuição dos trabalhos para os portuários
avulsos e principalmente pelos recolhimentos das contribuições previdenciárias.
Cada porto possui um OGMO. Portos como o
de Paranaguá, Porto Alegre e Espírito Santo tem o seu próprio órgão.
5.2
Documentação pela presença do agente nocivo à saúde
- até 28/04/1995:
- Apresentar
qualquer dos formulários emitidos até 31/12/2003 (DIRBEN-8030, DSS-8030,
DISES BE 5235, SB-40), o qual deverá estar acompanhado do Laudo Técnico
de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT quando o agente nocivo for
“ruído”; ou
- Perfil
Profissiográfico Profissional – PPP (sendo dispensado o LTCAT)
Até aqui não tínhamos falado do tal do
LTCAT, mas esse é o momento de explicar o que é esse documento. É a abreviação
de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, que identifica e avalia
todas as condições ambientais do ambiente de trabalho. Tecnicamente ele serve
de base para a elaboração do PPP que é um documento emitido para cada segurado.
- entre 29/04/1995 e 13/10/1996:
- Qualquer
dos formulários emitidos até 31/12/2003 (DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE
5235, SB-40), o qual deverá estar acompanhado do Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT quando o agente nocivo for
ruído.
- Nos
casos em que o trabalhador não tenha o LTCAT, poderá apresentar um dos
seguintes documentos de demonstrações do ambiente de trabalho:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção – PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO.
- entre 14 de outubro de 1996 e 31
de dezembro de 2003:
- Qualquer dos formulários emitidos até 31/12/2003
(DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, SB-40), que deverá estar
acompanhado do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT
para qualquer agente nocivo;
- Nos casos em que o trabalhador não tenha o LTCAT,
poderá apresentar um dos seguintes documentos de demonstrações do
ambiente de trabalho:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção – PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO
- a partir de 01/01/2004:
- Somente será aceito o documento PPP
6. Outros
documentos que ajudam a provar a atividade especial?
Um bom exemplo é o laudo produzido por
perícia no local do trabalho em ação trabalhista ou previdenciária.
Dica: Apesar de grande em extensão e o
entra e sai de pessoas nos Portos de todo o país, é possível sempre saber da
história de um conhecido ou amigo de um amigo que conseguiu a aposentadoria
especial.
Então, se algum colega do portuário
tiver trabalhado na mesma embarcação ou embarcações parecidas, a perícia
realizada para comprovar a atividade do colega pode ser usada por outro
portuário. É a chamada prova emprestada.
Temos o exemplo de um leitor de nosso
blog que ajuizou uma ação trabalhista e teve reconhecida a periculosidade do
período em que trabalhava para uma empresa administradora no terminal retroportuário do Porto de Vitória/ES.
Foi constatado que no trabalho havia
exposição a explosivos e o laudo pericial trabalhista serviu como prova para o
pedido de aposentadoria dele.
7. Qual a
importância de juntar toda a documentação no pedido de aposentadoria?
Deixar de juntar um documento ou juntar
um documento com erros pode gerar o indeferimento da aposentadoria especial.
O ideal é que o segurado se organize com
antecedência e vá guardando tudo, porque conseguir documentos antigos nem
sempre é fácil. Muitas das vezes a empresa muda de endereço, podendo
instalar-se em lugares muito distantes ou mesmo fechar as portas.
É sempre indicado a análise dos
documentos por um profissional especializado, já que muitas vezes os documentos
fornecidos pela empresa contêm informações erradas ou são incompletos. Isso
também pode prejudicar na concessão do benefício.
O profissional pode apontar as falhas do
documento e indicar a melhor forma para a resolução da questão, seja pedindo a
retificação do documento ou indicando algum novo documento que o substitua.
A mesma situação ocorre quando o
segurado não conta com documentos que possam comprovar sua atividade especial:
o profissional indicará o melhor caminho, inclusive podendo pedir uma perícia
técnica judicial.